
De acordo com os recorrentes, os candidatos eleitos de Governador teriam doado dinheiro, materiais de construção, combustível e garrotes em beneficio de suas campanhas.
O relator do recurso, juiz Roberto Guedes, em seu voto, rejeitou a preliminar de intempestividade da defesa e no mérito julgou improcedente o recurso.
Para Roberto Guedes, seu voto justifica-se pela inexistência de provas aptas que caracterizem a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico. Esse entendimento foi o mesmo do Ministério Público Eleitoral.
O voto do juiz Guedes foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte. A sessão foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza
Fonte : o mossoroense
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